Não é permitido realizar eventos que reúnam um número significativo de pessoas (além
do número máximo de pessoas permitido no imóvel) que configurem uma festa. Deve-se
manter o silêncio evitando assim barulhos/ruídos (como som em alto volume) em qualquer
horário do dia durante a estadia no imóvel de forma a perturbar o sossego e tranquilidade
dos vizinhos.
Deve-se respeitar o número máximo de pessoas permitido no imóvel conforme consta
no site e no contrato de locação.
O locatário tem a obrigação de conservar o imóvel no estado em que recebeu, restituindo
integralmente em dinheiro em caso de quebras ou danificações que ocorra no imóvel
durante sua estadia perante objetos como: vidros, espelhos, liquidificadores, cafeteiras,
ventiladores portáteis, pratos de micro-ondas, acrílicos da geladeira, entre outros
itens não citados.
O locatário obriga-se a desocupar imediatamente o imóvel, antes da data da saída,
no caso de descumprimento de alguma das obrigações definidas.